Em 1980, o Congresso promulgou o Foreign Investment in Real Property Tax Act (FIRPTA), 26 USCS 1445. A lei estabelece que se o vendedor de um imóvel for uma “pessoa estrangeira”, o comprador deve reter um imposto igual a 10% do preço de compra bruto, a menos que uma isenção se aplique nos termos da lei.
Uma “pessoa estrangeira” é um indivíduo estrangeiro não residente, uma corporação estrangeira não tratada como uma corporação doméstica, ou uma parceria, trust ou patrimônio estrangeiro. O estrangeiro residente não é considerado pessoa estrangeira nos termos da lei.
Isenções ao FIRPTA
Há uma série de isenções ao FIRPTA. Uma transação é isenta se:
- o vendedor de bens imóveis forneça uma declaração não estrangeira declarando sob pena de perjúrio que o vendedor não é uma pessoa estrangeira
- a transação envolve a transferência de uma propriedade adquirida para uso como residência do comprador e o valor realizado não é superior a $ 300.000
- o vendedor obtém uma “declaração de qualificação” do Internal Revenue Service informando que nenhuma retenção será necessária
Obtenção de Assessoria Jurídica
Em conexão com qualquer venda de imóveis envolvendo um investidor estrangeiro, o comprador e o vendedor devem considerar fazer um acordo específico com relação à conformidade com o FIRPTA. A experiência de um advogado imobiliário pode ser útil para evitar complicações que podem surgir no último minuto e atrasar o fechamento. Como sempre, ao lidar com o Internal Revenue Service, é importante proceder com muita cautela, pois “um grama de prevenção vale um quilo de cura”.
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